ATA DA QUARTA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA SEGUNDA SESSÃO LEGIS­LATIVA EXTRAORDINÁRIA DA DÉCIMA PRIMEIRA LEGISLATURA, EM 21.12.1993.

 


Aos vinte e um dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e três reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Quarta Sessão Extraordinária da Segunda Sessão Legislativa Extraordinária da Décima Primeira Legislatura. Às quinze horas e dezenove minutos foi realizada a chamada sendo respondida pelos Vereadores Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Clênia Maranhão, Clóvis Ilgenfritz, Décio Schauren, Divo do Canto, Eliseu Santos, Eloi Guimarães, Fernando Zachia, Geraldo de Matos Filho, Gerson Al­meida, Guilherme Barbosa, Helena Bonumá, Henrique Fontana, Isaac Ainhorn, Jair Soares, João Dib, João Motta, João Verle, Jocelin Azambuja, José Gomes, Lauro Hagemann, Luiz Braz, Luiz Negrinho, Maria do Rosário, Mário Fraga, Milton Zuanazzi, Nereu D’Ávila, Pedro Américo Leal, Pedro Ruas, Jacão Machado, Letícia Arruda e Wilton Araújo. Constatada a existência de “quorum”, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e iniciado o período de PAUTA. Em Discussão Preliminar, esteve, em 3ª Sessão, o Substitutivo do Vereador Jocelin Azambuja ao Projeto de Lei do E­xecutivo no 85/93, discutido pelos Vereadores João Motta e Jo­celin Azambuja. Às quinze horas e cinqüenta e dois minutos, nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Extraordinária a ser realizada a seguir. Os trabalhos fo­ram presididos pelo Vereador Wilton Araújo e secretariados pe­lo Vereador Airto Ferronato. Do que eu, Airto Ferronato, 1º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após distribuída em avulsos e aprovada, será assinada por mim e pelo Senhor Presidente.

        

O SR. PRESIDENTE (Wilton Araújo): Havendo número regimental, declaro abertos os trabalhos da presente Sessão.

Passa-se à

 

PAUTA – DISCUSSÃO PRELIMINAR

 

3ª SESSÃO

 

PROC. Nº 3019/93 - SUBSTITUTIVO Nº 01, de autoria do Ver. Jocelin Azambuja, ao PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 085/93, que altera a Lei nº 6787/91, cria funções populares providas mediante cargos em comissão, mecanismos de controle, funcionamento e organização interna dos Conselhos Tutelares e dá outras providências. Com Emendas de nºs 01 a 04.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. Com a palavra, o Ver. João Motta para discutir.

 

O SR. JOÃO MOTTA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Não vou ocupar nem cinco minutos. Só usarei o tempo de discussão para fazer uma intervenção no sentido de solicitar ao autor do Substitutivo, Ver. Jocelin Azambuja, que nos surpreende com seu Substitutivo, que faça o uso do tempo de discussão para nos elucidar um pouco sob pena de nós permanecermos aqui ou acabarmos gerando um impasse na discussão deste Projeto, haja vista que eu sei de vários Vereadores que já haviam feito emendas ao Projeto e que já era conhecido há algum tempo do Plenário, ao contrário do Substitutivo, que é apregoado exatamente no momento da discussão e votação do Projeto – aliás, prática essa, pelo menos na minha opinião, não muito recomendável, embora às vezes, em situações extraordinárias, isso se faça necessário, mas acho que agora não é o caso. Portanto, a única questão que nos cabe fazer nesse momento é fazer uma solicitação ao Ver. Jocelin Azambuja para que use o tempo de discussão para explicitar o seu Substitutivo e, principalmente, explicitar as divergências que tem, se eram divergências que poderiam ser sanadas a partir de emendas ao Projeto. Pelo visto, não, porque é um projeto alternativo. Portanto, são divergências, pelo que eu estou entendendo, profundas, porém acho que o Plenário teria o direito de tomar conhecimento de uma forma mais debulhada e detalhada das idéias que estão sintetizadas pelo Ver. Jocelin Azambuja no seu Substitutivo. Faço isso sob pena de nós prejudicarmos um pouco o encaminhamento e a discussão deste Projeto, porque vários Vereadores, repito, já haviam feito emendas sobre o Projeto de Lei do Executivo nº 085/93.

Portanto, é mais uma solicitação ao Vereador autor do Substitutivo que, na minha opinião, acaba de objetivar e materializar divergências de fundo, de fato, sobre o Projeto de Lei do Executivo. Portanto, eu gostaria de que o Plenário ficasse atento e, principalmente, os Vereadores que têm emendas para nós tomarmos conhecimento, de fato, das opiniões do Vereador que estão sintetizadas no Substitutivo. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Jocelin Azambuja para discutir.

 

O SR. JOCELIN AZAMBUJA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores. Nós nos sentimos na obrigação de apresentar este Substitutivo ao Projeto do Executivo, em relação aos Conselhos Tutelares, porque durante cerca de oito meses estivemos nesta Casa discutindo com colegas de todas as Bancadas, com segmentos interessados na questão, como Ministério Público, como Juizado da Infância e Adolescência, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com a Procuradoria-Geral do Município, Secretaria de Governo. Enfim, fizemos uma longa discussão que gerou um texto feito pelo nosso nobre Relator, Ver. Décio Schauren, e que faltou para finalizar o texto em si uma reunião e que, no momento em que iríamos finalizar o texto, nos surpreendeu a chegada do Projeto do Executivo e que não contemplava na sua essência o nosso interesse e o interesse daqueles que discutiram durante oito meses essa relação dos Conselhos Tutelares. Um aspecto que nós nos preocupamos durante todo o trabalho, e esse foi externado pelo Executivo, através da Procuradoria, através da Secretaria do Governo, foi a questão do perigo da relação de vínculo empregatício e que os cargos em comissão não estavam colocados corretamente, e o Executivo colocou isso aqui. Nós temos as notas taquigráficas de diversas reuniões em que o Executivo dizia que realmente tinha colocado os cargos em comissão como uma emergência e como emergência tinha que buscar uma solução. O que nós fizemos? Nos debruçamos sobre a matéria, trouxemos aqui o Dr. Gelson Azevedo, Juiz da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho, que numa tarde fez uma discussão profunda com todo o grupo de trabalho e até mostrou aos senhores Conselheiros Tutelares, que estavam preocupados com as férias, com o 13º, com a contribuição previdenciária, com a licença-gestante, enfim, com várias preocupações, que a natureza do cargo público, da função pública eletiva não deveria contemplar esse tipo de postura. Eles deveriam se colocar, em primeiro lugar, como nós nos colocamos aqui. Por exemplo, nós, Vereadores, não temos 13º, não temos férias. Nada disso está previsto porque temos um cargo do povo, um cargo eletivo.

Os Conselheiros Tutelares deveriam mudar a visão deles próprios no sentido de terem, em primeiro lugar, a consciência de que estão num cargo sem vínculo empregatício com o Município. A forma como estão hoje colocados os cargos em comissão vai gerar, amanhã ou depois, reclamatórias trabalhistas que vão fazer com que aqueles que quiserem se tornem funcionários municipais por via indireta. Isso nos foi exposto. Por isso nos surpreendemos quando o Executivo nos mandou o seu Projeto. Quero dizer aos Srs. Vereadores que não fui comunicado de nada. Recebi a informação em plena reunião, de que havia sido encaminhado um projeto. Até o próprio Secretário da Administração, que esteve aqui, pediu-me desculpas pela situação meio constrangedora. Eu disse a ele o seguinte: “Eu sou obrigado, até sob pena de me tornar um irresponsável, a ficar oito meses discutindo alguma coisa para chegar aqui e me omitir? Não posso”. Então, procurei apresentar o Substitutivo, que poderia ter sido apresentado por qualquer um dos colegas Vereadores.

 

O Sr. Milton Zuanazzi: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Jocelin Azambuja, para meu entendimento, e acredito que para o entendimento dos demais colegas Vereadores, em essência o Substitutivo de V. Exª diverge do Projeto do Executivo na questão de como eles fazem essa função pública, na questão do cargo. Em essência é isso?

 

O SR. JOCELIN AZAMBUJA: Exatamente. Essa é a base de tudo. Há algumas coisas que modificamos que vinham das discussões. Claro que isso descaracteriza todo o Projeto do Executivo. Não dá para fazer emendas naquilo que é essencial, pois muda o mérito da questão.

 

O Sr. Milton Zuanazzi: A segunda pergunta é a seguinte: a proposta do Substitutivo de V. Exª tem base legal? Há instrumentos que têm base legal na forma como V. Exª quer prover os cargos?

 

O SR. JOCELIN AZAMBUJA: Tem base legal, por tudo que nos foi exposto aqui por aqueles que entendem da matéria. E até por isso causou-me surpresa, porque a própria Procuradoria-Geral do Município, que participou das discussões, tinha essa mesma visão e dizia para nós: “cargo em comissão não pode ficar porque está errado”. Então, nós temos que criar a função de Conselheiro Tutelar no Município de Porto Alegre.

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Milton Zuanazzi inscreve-se e cede seu tempo para V. Exª.

 

O SR. JOCELIN AZAMBUJA: Muito obrigado, Ver. Milton Zuanazzi. Então, cria-se a função de Conselheiro Tutelar, se eliminam todas essas questões de férias e tudo o mais, porque a verdade é esta: nós temos que ter consciência do espírito. Claro, nós sabemos que a função do Conselheiro Tutelar é difícil, é desgastante. Quem está nessa função tenho certeza de que está sofrendo, aqueles que estão trabalhando com afinco, com seriedade, porque não é fácil ter sobre o peso dos ombros a tarefa de resolver os problemas da criança e do adolescente e não ter os instrumentos adequados para isso. É difícil. Mas, por outro lado, também nós temos que ter consciência de que essa função de Conselheiro Tutelar foi criada com o espírito de, em primeiro lugar, ideal. As pessoas me colocavam como ideal isso. Eu já tive Conselheiro Tutelar colocando o seguinte: “estou decepcionado, porque vi colegas meus que tinham iniciado com uma visão do ideal de prestar assistência para criança e que agora estão preocupados com as férias, com o 13º, com o repouso remunerado, com insalubridade, com risco de vida e tudo o mais; então se desviaram da essência daquilo para o que foram eleitos”. E a nossa preocupação, que foi demonstrada pelos colegas que participaram, para vocês terem uma idéia, colegas Vereadores, o Ministério Público e o Juizado da Infância e Adolescência não votaram no final dentro daquela discussão do texto; se omitiram. Telefonou-me o Coordenador do Ministério Público e também do Juizado, dizendo o seguinte: “Para nós é difícil votar porque a coisa está sendo levada de uma forma muito corporativa”. E não é esse o espírito do Conselho Tutelar. Nos parece que os Conselheiros estão fugindo daquilo que é a essência. Então, eles estiveram aqui na reunião e não votaram, até porque estavam preocupados com o encaminhamento que estava se dando. E nós, nesta Casa, temos a obrigação de legislar pensando no futuro. Lembro-me aqui de uma situação que assisti no início desta legislatura, quando foi feita uma investigação em relação aos contratos de terceirização do pessoal das cooperativas que prestam serviços na limpeza pública, e se viu que os contratos foram mal feitos. Verificou-se que esses contratos vão gerar vínculo de emprego com o Município. Então, foi uma constatação daquela comissão, daquela CPI que investigou aquela situação. E a nossa preocupação agora também é a mesma. E não é o Ver. Jocelin quem está dizendo. Foram pessoas, autoridades públicas que me disseram que a forma de se fazer era essa. Eu apenas coloquei no papel aquilo que foi dito nas discussões, que houve a participação dessas pessoas, desses interessados. Nós temos que ter a preocupação, aqui na Casa, justamente de não votar de repente uma matéria que vá comprometer. Uma coisa é certa: podem ser pegas as notas taquigráficas dos depoimentos prestados por advogados, pela OAB, que também esteve presente através do seu representante, da Comissão de Defesa e Assistência da Criança e do Adolescente, da OAB também. Todos eles reconheciam que cargo em comissão, jamais; não poderia continuar essa irregularidade.

Então, nós não podemos, evidente. Fomos obrigados a fazer um substitutivo porque a matéria envolve vários artigos, envolve uma outra relação que tem que ser justamente mexida na essência do Projeto. Eu não gostaria de fazer isso, de forma alguma, até porque acho que deveria ter sido encaminhado naquele texto que existia, e aí não estaríamos tendo esta dificuldade hoje, mas precisamos ter consciência de que nós não podemos deixar esse tipo de encaminhamento sob pena de errarmos na essência.

 

O Sr. Milton Zuanazzi: V. Exª me permite um aparte? (Assentimento do orador.) Na questão do salário, V. Exª estabelece o salário de 30% a um Secretário Municipal. Isso está mas ou menos de acordo com o salário previsto pelo Projeto original? É maior ou menor?

 

O SR. JOCELIN AZAMBUJA: Ele é um pouco menor do que o Projeto original.

 

O Sr. João Dib: Não, é maior. É mais do que o proposto pelo Executivo.

 

O Sr. Milton Zuanazzi: Trinta por cento é mais do que um cargo superior?

 

O SR. JOCELIN AZAMBUJA: Do que eles ganham hoje, é mais. Do que eles recebem hoje, 30% é mais. Vou explicar ao colega Zuanazzi. No cargo em comissão, o Projeto original do Governo colocou o seguinte: como eles não têm Previdência, tem que ser englobada no ganho a possibilidade de fazerem uma contribuição particular de Previdência. Nas discussões entre os Vereadores, a proposta inicial era de 40, 50% do salário dos Secretários, mas chegamos à conclusão de que 30% contemplaria – ganhando um pouco mais do que ganham – essas outras coisas. O Ver. Dib comentou que seria mais, mas não é, porque nesta outra situação de estar previsto no Projeto o 13º, já que no nosso não está, então será maior o do Projeto porque envolve o 13º, férias e outras garantias que não estão envolvidas nos 30%. E com os 30% empataremos em termos financeiros com o que está hoje previsto.

 

O Sr. João Dib: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Na realidade o substitutivo não fala em 13º, como também o Projeto original. O Projeto original cita que se deve acompanhar o previsto na Lei Complementar nº 133, que é o Estatuto do Funcionário. E, no caso do Substitutivo, não está dito, mas há de ser assim: algum instrumento para regular o que acontece, que é a Lei Complementar nº 133.

 

O SR. JOCELIN AZAMBUJA: Mas não podemos regulamentar a relação do Conselheiro Tutelar com o Estatuto do Funcionalismo Público porque o estaremos vinculando. Seria o mesmo se nós, Vereadores, quiséssemos nos vincular ao Estatuto do Funcionalismo Público Municipal. Não tem sentido. A natureza do cargo de função pública tem essa característica diferenciada: tem eleição, é por três anos, com os ônus desse tempo, como nós temos ônus também. Fomos eleitos por quatro anos; se não nos reelegermos, é problema nosso. Não temos contribuição previdenciária, não temos o 13º. Esse é o ônus da função pública. E isso foi muito bem colocado pelo Dr. Gelson Azevedo, que disse aos Conselheiros Tutelares que este seria o seu ônus: saber que, como função pública, estão sujeitos a essa realidade. Não podemos pegar um Conselheiro Tutelar e colocar em um cargo em comissão, estabelecendo as mesmas prerrogativas dos funcionários municipais.

 

O Sr. João Motta: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu só gostaria de solicitar se V. Exª poderia decodificar este código do art. 5º.

 

O SR. JOCELIN AZAMBUJA: Que a classe prevista no Executivo de atividade comunitária não é CC; é o cargo de Conselheiro Tutelar. É um novo código, que foi incluído aí. Dentro do trabalho comunitário, previsto no Executivo, entraria a função de Conselheiro Municipal. É a única saída que temos. Como não é um poder independente, o Conselheiro Tutelar não pode ser um poder independente, como a Câmara, como, de repente, estava sendo colocado aqui. Estavam querendo ser um poder paralelo. Não pode. Também não são, pela natureza da função, CCs. Jamais podem ser cargos de confiança, nem de Prefeito, nem de Secretário. São de confiança do povo.

 

O Sr. Jair Soares: V. Exª me permite um aparte? (Assentimento do orador.) A grande diferença que tem, Ver. Jocelin, é que o CC é demissível ad nutum, ou seja, ao arbítrio de quem o nomeou. Eu sempre digo: ele é nomeado em português e demitido em latim, sem aviso prévio. Como vamos nomeá-lo em CC se ele tem um mandato definido por três anos, podendo ser reeleito? Então, a classificação, salvo melhor juízo, está completamente errada. Por isso vou votar no Substitutivo de V. Exª.

 

O SR. JOCELIN AZAMBUJA: Solicito aos Vereadores Divo do Canto e Luiz Braz que, se puderem se inscrever, me cedam o seu tempo.

 

O SR. PRESIDENTE: V. Exª fala no tempo do Ver. Luiz Braz, que se inscreveu.

 

O SR. JOCELIN AZAMBUJA: Sou grato. Eu até me louvo da manifestação do nobre Ver. Jair Soares, pois em diversas discussões o Ver. Jair Soares participou e nos colocou até a sua experiência de administrador público, na condição de ex-Governador e de ex-Ministro, da realidade em que nós não poderíamos ter jamais como cargo em comissão essas pessoas. O Conselheiro Tutelar caminhou nesse sentido.

 

O Sr. João Motta: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Acontece, Vereador Jair Soares, que este tipo de discussão tem uma lei própria; portanto, com um processo especifico. É diferente do CC comum, porque o art. 15 do Projeto - estou pegando inclusive o próprio Substitutivo, mas tanto do Projeto do Executivo -, bem como no art. 15 do Substitutivo, está previsto no Capítulo 5º, o Processo Disciplinar, estabelecendo como esse CC poderá ser exonerado ou não. É um processo completamente diferente do CC comum. Eu estava conversando com o Vereador Nereu D’Ávila a respeito desse assunto. Eu acho que nós temos que apoiar este Projeto, mas com alguns detalhes, porque ele não é um CC comum. Há discussão de vínculo. Há de fato este risco de, dependendo da caracterização, acabarmos, indiretamente, tirando um vínculo e garantindo até uma possível estabilidade, pelo menos perante a Justiça do Trabalho. V. Exª é advogado e sabe melhor do que eu sobre esta matéria. É exatamente a polêmica do outro projeto: ou o Plenário busca uma mesma linha nos dois Projetos, ou nós corremos o risco de estabelecer dois pesos e duas medidas numa área que é específica que é o vínculo, a relação, de forma diferenciada. Temos de ter um certo cuidado e prudência. Portanto, eu, o Vereador Nereu D’Ávila e o Vereador João Verle estávamos pensando em adiar a votação para podermos discutir e tomar conhecimento, com mais profundidade, dos dois Projetos.

 

O SR. JOCELIN AZAMBUJA: Vereador João Motta, justamente é esse o nosso interesse e foi esse o motivo da discussão durante esses longos meses, e concordamos até em transferir a votação para a Sessão de amanhã. A nossa intenção é tentar, de todas as formas, evitar que se crie uma situação legal que é insustentável. De uma coisa V. Exª pode ter certeza: CC é vínculo, nesse tipo de situação, e gera problemas. Hoje, eu vou pegar as notas taquigráficas do depoimento do nobre Doutor Gelson Azevedo, da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho, e passar uma cópia para os Líderes de Bancadas poderem se subsidiar em relação à manifestação que ele fez.

 

O Sr. Milton Zuanazzi: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Vereador, o que mais me preocupa no caso do Substitutivo é que nós não tivemos tempo para uma discussão. Esse defeito jurídico dos CCs, no meu entendimento, foi a única alternativa que sobrava juridicamente. V. Exª está trazendo uma outra alternativa. O restante do Substitutivo de V. Exª eu não sei se está de acordo com a lei que criou os Conselhos ou coisas desse tipo, de forma que a questão ficou um pouco atropelada e nós temos prazo até 31.12 para definir essa questão. Porque nós já votamos a manutenção desse estudo provisório. Nós temos que chegar a uma conclusão a respeito dos Conselhos Tutelares. A minha preocupação maior é essa. Mesmo concordando com o Ver. Jair Soares que o seu Projeto parece ser o mais correto na forma de enquadrá-los no Município, me preocupam outras questões, e aí, sim, nós precisávamos discutir. Como o Substitutivo tem poder de decisão sobre o Projeto, de repente nós aprovamos o Substitutivo e temos outros defeitos a sanar. Como é que faríamos? Teríamos que tentar trabalhar nas emendas até amanhã ou depois de amanhã. Muito obrigado.

 

O SR. JOCELIN AZAMBUJA: Ver. Milton Zuanazzi, se nós quiséssemos manter cargos em comissão, não precisávamos ter feito nenhum projeto e nem o Executivo precisava ter mandado nada. Era só nós continuarmos aprovando o outro que esta em vigor até 31.12, que é cargo em comissão, e pronto. Seria a forma simplista. Prorrogaríamos por mais dois ou três anos e pronto. Estaria resolvido o problema. Manteríamos errado como está desde o começo. E isto já foi dito desde o começo, que está errado. Eu me surpreendi porque a própria Procuradoria do Município disse que estava errado e, depois, o Executivo apresenta aquilo que estava errado. Ora, há uma certa relação de incoerência nesta situação. Nós temos a obrigação de corrigir essa falha. Depois, no bojo do Substitutivo, vêm alguns aspectos que nos preocupam e que têm de ser solucionados. O interesse nosso, de todos os Vereadores, durante todo o período em que se discutiu essa questão, foi de chegar a um texto que pudesse corrigir a falha. Agora, se nós chegarmos aqui, depois, e mantivermos o mesmo princípio da lei vigente, estaremos errando totalmente.

 

O Sr. Nereu D’Ávila: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Preocupam-me algumas assertivas de V. Exª, por exemplo, que disse que acabou sendo muito corporativa a situação. Acrescento, ainda, que, em discussão no Diretório Metropolitano do PDT, alguns membros titulares dos Conselhos Tutelares também manifestaram preocupação com o projeto do Poder Executivo. Agora: o que não desejo é votar atropelado, como disse o Vereador Zuanazzi, alguma coisa de que não estamos absolutamente convictos. Estive dando uma rápida olhada no Substitutivo. Encontrei no art. 11 a mesma falha do outro. V. Exª colocou “representante da Câmara”, mas ficou de fora um representante do Ministério Público, que considero importantíssimo hoje - um órgão de grande aceitação, envergadura e respeitabilidade popular, só para dar um exemplo. Não que eu esteja dizendo que o Substitutivo de V. Exª seja uma alternativa não-válida, mas creio que, depois de um estudo muito aprofundado e diversas vezes prorrogado, nenhum Vereador se sentiria à vontade para votar em algo que ele pudesse ter alguma dúvida, porque é matéria de muita importância. A questão jurídica dos cargos é uma questão que não foi acertada ainda. Lembro que aqui, na última hora, quando do projeto anterior, o Ver. Ferri apresentou-nos algo que nos passou como uma abóbora no pescoço, porque também foi a contingência da criação de um cargo que não era CC, não era efetivo, não era nada. Agora V. Exª dá uma alternativa de criação de cargo “ex abrupto”, porque não por concurso, e V. Exª diz que o Prefeito tem que nomear. O Prefeito não pode nomear senão pelas portas da Constituição, que são: ou CC ou concurso público. Vereador, não estou dizendo que a saída do Projeto original também é muito simplória. Dizer que o CC... E depois colocar um parágrafo dizendo “ele será vinculado enquanto durar a eleição” é bobagem, é inconstitucional, porque cargo ad nutum é ad nutum. Não adianta dizer que é enquanto dura o mandato, de modo que, mesmo não querendo ou querendo, psicologicamente ficarão tutelados pelo Poder Executivo, que é o que nós não queremos. Creio que alguns Vereadores, inclusive o Ver. Isaac Ainhorn, acham que é matéria relevante demais para votarmos sem estarmos absolutamente convictos do que estamos votando.

 

O SR. JOCELIN AZAMBUJA: Só para esclarecer, Ver. Nereu D’Ávila: eu também concordo em que deveríamos transferir a discussão e votação para amanhã. Se o Líder do Governo concordasse, seria ideal para que todos pudessem analisar melhor a questão.

Em relação ao Ministério Público, nós não podemos colocar o MP num Conselho, porque não é competência nossa. Eles não podem ser Corregedores porque eles já são, na verdade. Eles exercem, no Ministério Público, a função de fiscalização maior dos Conselheiros Tutelares e dos Conselhos.

 

O SR. PRESIDENTE: O tempo do Ver. Divo do Canto já está computado nos últimos cinco minutos.

A Mesa vai considerar como sendo a discussão definitiva. Com medo de tolher a discussão, que parece muito boa para a Casa, a Mesa ultrapassou todos os tempos de discussão preliminar. Nós já estamos na discussão definitiva, mas eu precisaria dizer isso ao Plenário.

 

O SR. JOCELIN AZAMBUJA: Nós suspendemos, então, a discussão? Não há problema algum.

 

O SR. PRESIDENTE: Eu posso considerar como sendo a discussão definitiva, e todas as inscrições serão mantidas, só que eu preciso dizer ao Plenário isso. O Plenário precisa concordar. Se não concordar, vou ter que encerrar agora.

 

A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (Questão de Ordem): Quais são os inscritos? Eu havia me inscrito e passou o tempo da discussão de Pauta. Agora é a discussão definitiva.

 

O SR. PRESIDENTE: Temos o Ver. Isaac Ainhorn, a Verª Maria do Rosário, o Ver. Décio Schauren e a Verª Clênia Maranhão. São esses os inscritos pela ordem.

Utilizando essas inscrições, vamos transformar em discussão definitiva.

 

O SR. DÉCIO SCHAUREN (Questão de Ordem): Eu entendo que deveria haver uma concordância do Plenário para que passasse para a discussão definitiva. Eu até gostaria de defender contrário a isso.

 

O SR. PRESIDENTE: Encerramos os trabalhos da presente Sessão.

 

(Levanta-se a Sessão às 15h52mim.)

 

* * * * *