ATA DA QUARTA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA DA DÉCIMA PRIMEIRA LEGISLATURA, EM 21.12.1993.
Aos vinte e um
dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e três reuniu-se, na
Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre,
em sua Quarta Sessão Extraordinária da Segunda Sessão Legislativa
Extraordinária da Décima Primeira Legislatura. Às quinze horas e dezenove
minutos foi realizada a chamada sendo respondida pelos Vereadores Airto
Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Clênia Maranhão, Clóvis Ilgenfritz, Décio
Schauren, Divo do Canto, Eliseu Santos, Eloi Guimarães, Fernando Zachia,
Geraldo de Matos Filho, Gerson Almeida, Guilherme Barbosa, Helena Bonumá,
Henrique Fontana, Isaac Ainhorn, Jair Soares, João Dib, João Motta, João Verle,
Jocelin Azambuja, José Gomes, Lauro Hagemann, Luiz Braz, Luiz Negrinho, Maria
do Rosário, Mário Fraga, Milton Zuanazzi, Nereu D’Ávila, Pedro Américo Leal,
Pedro Ruas, Jacão Machado, Letícia Arruda e Wilton Araújo. Constatada a
existência de “quorum”, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e
iniciado o período de PAUTA. Em Discussão Preliminar, esteve, em 3ª Sessão, o
Substitutivo do Vereador Jocelin Azambuja ao Projeto de Lei do Executivo no
85/93, discutido pelos Vereadores João Motta e Jocelin Azambuja. Às quinze
horas e cinqüenta e dois minutos, nada mais havendo a tratar, o Senhor
Presidente declarou encerrados os trabalhos, convocando os Senhores Vereadores
para a Sessão Extraordinária a ser realizada a seguir. Os trabalhos foram
presididos pelo Vereador Wilton Araújo e secretariados pelo Vereador Airto
Ferronato. Do que eu, Airto Ferronato, 1º Secretário, determinei fosse lavrada
a presente Ata que, após distribuída em avulsos e aprovada, será assinada por
mim e pelo Senhor Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Wilton Araújo): Havendo número regimental, declaro abertos os trabalhos da presente Sessão.
Passa-se à
3ª SESSÃO
PROC. Nº 3019/93 - SUBSTITUTIVO Nº 01, de autoria do Ver. Jocelin Azambuja, ao
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 085/93, que altera a Lei nº 6787/91, cria
funções populares providas mediante cargos em comissão, mecanismos de controle,
funcionamento e organização interna dos Conselhos Tutelares e dá outras
providências. Com Emendas de nºs
01 a 04.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão. Com a palavra, o Ver. João Motta para
discutir.
O SR. JOÃO MOTTA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Não vou ocupar
nem cinco minutos. Só usarei o tempo de discussão para fazer uma intervenção no
sentido de solicitar ao autor do Substitutivo, Ver. Jocelin Azambuja, que nos
surpreende com seu Substitutivo, que faça o uso do tempo de discussão para nos
elucidar um pouco sob pena de nós permanecermos aqui ou acabarmos gerando um impasse
na discussão deste Projeto, haja vista que eu sei de vários Vereadores que já
haviam feito emendas ao Projeto e que já era conhecido há algum tempo do
Plenário, ao contrário do Substitutivo, que é apregoado exatamente no momento
da discussão e votação do Projeto – aliás, prática essa, pelo menos na minha
opinião, não muito recomendável, embora às vezes, em situações extraordinárias,
isso se faça necessário, mas acho que agora não é o caso. Portanto, a única
questão que nos cabe fazer nesse momento é fazer uma solicitação ao Ver.
Jocelin Azambuja para que use o tempo de discussão para explicitar o seu
Substitutivo e, principalmente, explicitar as divergências que tem, se eram
divergências que poderiam ser sanadas a partir de emendas ao Projeto. Pelo visto,
não, porque é um projeto alternativo. Portanto, são divergências, pelo que eu
estou entendendo, profundas, porém acho que o Plenário teria o direito de tomar
conhecimento de uma forma mais debulhada e detalhada das idéias que estão
sintetizadas pelo Ver. Jocelin Azambuja no seu Substitutivo. Faço isso sob pena
de nós prejudicarmos um pouco o encaminhamento e a discussão deste Projeto,
porque vários Vereadores, repito, já haviam feito emendas sobre o Projeto de
Lei do Executivo nº 085/93.
Portanto, é mais uma solicitação ao Vereador autor do Substitutivo que, na minha opinião, acaba de objetivar e materializar divergências de fundo, de fato, sobre o Projeto de Lei do Executivo. Portanto, eu gostaria de que o Plenário ficasse atento e, principalmente, os Vereadores que têm emendas para nós tomarmos conhecimento, de fato, das opiniões do Vereador que estão sintetizadas no Substitutivo. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Com
a palavra, o Ver. Jocelin Azambuja para discutir.
O SR. JOCELIN AZAMBUJA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores. Nós nos sentimos
na obrigação de apresentar este Substitutivo ao Projeto do Executivo, em
relação aos Conselhos Tutelares, porque durante cerca de oito meses estivemos
nesta Casa discutindo com colegas de todas as Bancadas, com segmentos
interessados na questão, como Ministério Público, como Juizado da Infância e
Adolescência, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com
a Procuradoria-Geral do Município, Secretaria de Governo. Enfim, fizemos uma
longa discussão que gerou um texto feito pelo nosso nobre Relator, Ver. Décio
Schauren, e que faltou para finalizar o texto em si uma reunião e que, no
momento em que iríamos finalizar o texto, nos surpreendeu a chegada do Projeto
do Executivo e que não contemplava na sua essência o nosso interesse e o
interesse daqueles que discutiram durante oito meses essa relação dos Conselhos
Tutelares. Um aspecto que nós nos preocupamos durante todo o trabalho, e esse
foi externado pelo Executivo, através da Procuradoria, através da Secretaria do
Governo, foi a questão do perigo da relação de vínculo empregatício e que os
cargos em comissão não estavam colocados corretamente, e o Executivo colocou
isso aqui. Nós temos as notas taquigráficas de diversas reuniões em que o
Executivo dizia que realmente tinha colocado os cargos em comissão como uma
emergência e como emergência tinha que buscar uma solução. O que nós fizemos?
Nos debruçamos sobre a matéria, trouxemos aqui o Dr. Gelson Azevedo, Juiz da 4ª
Turma do Tribunal Regional do Trabalho, que numa tarde fez uma discussão
profunda com todo o grupo de trabalho e até mostrou aos senhores Conselheiros
Tutelares, que estavam preocupados com as férias, com o 13º, com a contribuição
previdenciária, com a licença-gestante, enfim, com várias preocupações, que a
natureza do cargo público, da função pública eletiva não deveria contemplar
esse tipo de postura. Eles deveriam se colocar, em primeiro lugar, como nós nos
colocamos aqui. Por exemplo, nós, Vereadores, não temos 13º, não temos férias.
Nada disso está previsto porque temos um cargo do povo, um cargo eletivo.
Os Conselheiros Tutelares deveriam mudar a visão deles próprios no sentido de terem, em primeiro lugar, a consciência de que estão num cargo sem vínculo empregatício com o Município. A forma como estão hoje colocados os cargos em comissão vai gerar, amanhã ou depois, reclamatórias trabalhistas que vão fazer com que aqueles que quiserem se tornem funcionários municipais por via indireta. Isso nos foi exposto. Por isso nos surpreendemos quando o Executivo nos mandou o seu Projeto. Quero dizer aos Srs. Vereadores que não fui comunicado de nada. Recebi a informação em plena reunião, de que havia sido encaminhado um projeto. Até o próprio Secretário da Administração, que esteve aqui, pediu-me desculpas pela situação meio constrangedora. Eu disse a ele o seguinte: “Eu sou obrigado, até sob pena de me tornar um irresponsável, a ficar oito meses discutindo alguma coisa para chegar aqui e me omitir? Não posso”. Então, procurei apresentar o Substitutivo, que poderia ter sido apresentado por qualquer um dos colegas Vereadores.
O Sr. Milton Zuanazzi: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do
orador.) Ver. Jocelin Azambuja, para meu entendimento, e acredito que para o
entendimento dos demais colegas Vereadores, em essência o Substitutivo de V.
Exª diverge do Projeto do Executivo na questão de como eles fazem essa função
pública, na questão do cargo. Em essência é isso?
O SR. JOCELIN AZAMBUJA: Exatamente. Essa é a base de tudo. Há algumas
coisas que modificamos que vinham das discussões. Claro que isso descaracteriza
todo o Projeto do Executivo. Não dá para fazer emendas naquilo que é essencial,
pois muda o mérito da questão.
O Sr. Milton Zuanazzi: A segunda pergunta é a seguinte: a proposta do
Substitutivo de V. Exª tem base legal? Há instrumentos que têm base legal na
forma como V. Exª quer prover os cargos?
O SR. JOCELIN AZAMBUJA: Tem base legal, por tudo que nos foi exposto aqui
por aqueles que entendem da matéria. E até por isso causou-me surpresa, porque
a própria Procuradoria-Geral do Município, que participou das discussões, tinha
essa mesma visão e dizia para nós: “cargo em comissão não pode ficar porque
está errado”. Então, nós temos que criar a função de Conselheiro Tutelar no
Município de Porto Alegre.
O SR. PRESIDENTE: O Ver. Milton Zuanazzi inscreve-se e cede seu
tempo para V. Exª.
O SR. JOCELIN AZAMBUJA: Muito obrigado, Ver. Milton Zuanazzi. Então,
cria-se a função de Conselheiro Tutelar, se eliminam todas essas questões de
férias e tudo o mais, porque a verdade é esta: nós temos que ter consciência do
espírito. Claro, nós sabemos que a função do Conselheiro Tutelar é difícil, é
desgastante. Quem está nessa função tenho certeza de que está sofrendo, aqueles
que estão trabalhando com afinco, com seriedade, porque não é fácil ter sobre o
peso dos ombros a tarefa de resolver os problemas da criança e do adolescente e
não ter os instrumentos adequados para isso. É difícil. Mas, por outro lado,
também nós temos que ter consciência de que essa função de Conselheiro Tutelar
foi criada com o espírito de, em primeiro lugar, ideal. As pessoas me colocavam
como ideal isso. Eu já tive Conselheiro Tutelar colocando o seguinte: “estou
decepcionado, porque vi colegas meus que tinham iniciado com uma visão do ideal
de prestar assistência para criança e que agora estão preocupados com as
férias, com o 13º, com o repouso remunerado, com insalubridade, com risco de
vida e tudo o mais; então se desviaram da essência daquilo para o que foram
eleitos”. E a nossa preocupação, que foi demonstrada pelos colegas que
participaram, para vocês terem uma idéia, colegas Vereadores, o Ministério
Público e o Juizado da Infância e Adolescência não votaram no final dentro
daquela discussão do texto; se omitiram. Telefonou-me o Coordenador do
Ministério Público e também do Juizado, dizendo o seguinte: “Para nós é difícil
votar porque a coisa está sendo levada de uma forma muito corporativa”. E não é
esse o espírito do Conselho Tutelar. Nos parece que os Conselheiros estão
fugindo daquilo que é a essência. Então, eles estiveram aqui na reunião e não
votaram, até porque estavam preocupados com o encaminhamento que estava se
dando. E nós, nesta Casa, temos a obrigação de legislar pensando no futuro.
Lembro-me aqui de uma situação que assisti no início desta legislatura, quando
foi feita uma investigação em relação aos contratos de terceirização do pessoal
das cooperativas que prestam serviços na limpeza pública, e se viu que os
contratos foram mal feitos. Verificou-se que esses contratos vão gerar vínculo
de emprego com o Município. Então, foi uma constatação daquela comissão,
daquela CPI que investigou aquela situação. E a nossa preocupação agora também
é a mesma. E não é o Ver. Jocelin quem está dizendo. Foram pessoas, autoridades
públicas que me disseram que a forma de se fazer era essa. Eu apenas coloquei
no papel aquilo que foi dito nas discussões, que houve a participação dessas
pessoas, desses interessados. Nós temos que ter a preocupação, aqui na Casa, justamente
de não votar de repente uma matéria que vá comprometer. Uma coisa é certa:
podem ser pegas as notas taquigráficas dos depoimentos prestados por advogados,
pela OAB, que também esteve presente através do seu representante, da Comissão
de Defesa e Assistência da Criança e do Adolescente, da OAB também. Todos eles
reconheciam que cargo em comissão, jamais; não poderia continuar essa
irregularidade.
Então, nós
não podemos, evidente. Fomos obrigados a fazer um substitutivo porque a matéria
envolve vários artigos, envolve uma outra relação que tem que ser justamente
mexida na essência do Projeto. Eu não gostaria de fazer isso, de forma alguma,
até porque acho que deveria ter sido encaminhado naquele texto que existia, e
aí não estaríamos tendo esta dificuldade hoje, mas precisamos ter consciência
de que nós não podemos deixar esse tipo de encaminhamento sob pena de errarmos
na essência.
O Sr. Milton Zuanazzi: V. Exª me permite um aparte? (Assentimento do
orador.) Na questão do salário, V. Exª estabelece o salário de 30% a um
Secretário Municipal. Isso está mas ou menos de acordo com o salário previsto
pelo Projeto original? É maior ou menor?
O SR. JOCELIN AZAMBUJA: Ele é um pouco menor do que o Projeto original.
O Sr. João Dib: Não, é maior. É mais do que o proposto pelo
Executivo.
O Sr. Milton Zuanazzi: Trinta por cento é mais do que um cargo superior?
O SR. JOCELIN AZAMBUJA: Do que eles ganham hoje, é mais. Do que eles
recebem hoje, 30% é mais. Vou explicar ao colega Zuanazzi. No cargo em
comissão, o Projeto original do Governo colocou o seguinte: como eles não têm
Previdência, tem que ser englobada no ganho a possibilidade de fazerem uma
contribuição particular de Previdência. Nas discussões entre os Vereadores, a
proposta inicial era de 40, 50% do salário dos Secretários, mas chegamos à
conclusão de que 30% contemplaria – ganhando um pouco mais do que ganham –
essas outras coisas. O Ver. Dib comentou que seria mais, mas não é, porque
nesta outra situação de estar previsto no Projeto o 13º, já que no nosso não
está, então será maior o do Projeto porque envolve o 13º, férias e outras
garantias que não estão envolvidas nos 30%. E com os 30% empataremos em termos
financeiros com o que está hoje previsto.
O Sr. João Dib: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do
orador.) Na realidade o substitutivo não fala em 13º, como também o Projeto
original. O Projeto original cita que se deve acompanhar o previsto na Lei
Complementar nº 133, que é o Estatuto do Funcionário. E, no caso do
Substitutivo, não está dito, mas há de ser assim: algum instrumento para
regular o que acontece, que é a Lei Complementar nº 133.
O SR. JOCELIN AZAMBUJA: Mas não podemos regulamentar a relação do
Conselheiro Tutelar com o Estatuto do Funcionalismo Público porque o estaremos
vinculando. Seria o mesmo se nós, Vereadores, quiséssemos nos vincular ao
Estatuto do Funcionalismo Público Municipal. Não tem sentido. A natureza do
cargo de função pública tem essa característica diferenciada: tem eleição, é
por três anos, com os ônus desse tempo, como nós temos ônus também. Fomos
eleitos por quatro anos; se não nos reelegermos, é problema nosso. Não temos
contribuição previdenciária, não temos o 13º. Esse é o ônus da função pública.
E isso foi muito bem colocado pelo Dr. Gelson Azevedo, que disse aos
Conselheiros Tutelares que este seria o seu ônus: saber que, como função
pública, estão sujeitos a essa realidade. Não podemos pegar um Conselheiro
Tutelar e colocar em um cargo em comissão, estabelecendo as mesmas
prerrogativas dos funcionários municipais.
O Sr. João Motta: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do
orador.) Eu só gostaria de solicitar se V. Exª poderia decodificar este código
do art. 5º.
O SR. JOCELIN AZAMBUJA: Que a classe prevista no Executivo de atividade
comunitária não é CC; é o cargo de Conselheiro Tutelar. É um novo código, que
foi incluído aí. Dentro do trabalho comunitário, previsto no Executivo,
entraria a função de Conselheiro Municipal. É a única saída que temos. Como não
é um poder independente, o Conselheiro Tutelar não pode ser um poder
independente, como a Câmara, como, de repente, estava sendo colocado aqui.
Estavam querendo ser um poder paralelo. Não pode. Também não são, pela natureza
da função, CCs. Jamais podem ser cargos de confiança, nem de Prefeito, nem de Secretário.
São de confiança do povo.
O Sr. Jair Soares: V. Exª me permite um
aparte? (Assentimento do orador.) A grande diferença que tem, Ver. Jocelin, é que o CC é demissível ad
nutum, ou seja, ao arbítrio de quem o nomeou. Eu sempre digo: ele é nomeado
em português e demitido em latim, sem aviso prévio. Como vamos nomeá-lo em CC
se ele tem um mandato definido por três anos, podendo ser reeleito? Então, a
classificação, salvo melhor juízo, está completamente errada. Por isso vou
votar no Substitutivo de V. Exª.
O SR. PRESIDENTE: V. Exª fala no tempo do Ver. Luiz Braz, que se
inscreveu.
O SR. JOCELIN AZAMBUJA: Sou grato. Eu até me louvo da manifestação do
nobre Ver. Jair Soares, pois em diversas discussões o Ver. Jair Soares
participou e nos colocou até a sua experiência de administrador público, na
condição de ex-Governador e de ex-Ministro, da realidade em que nós não
poderíamos ter jamais como cargo em comissão essas pessoas. O Conselheiro
Tutelar caminhou nesse sentido.
O Sr. João Motta: V.
Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Acontece, Vereador Jair
Soares, que este tipo de discussão tem uma lei própria; portanto, com um
processo especifico. É diferente do CC comum, porque o art. 15 do Projeto -
estou pegando inclusive o próprio Substitutivo, mas tanto do Projeto do
Executivo -, bem como no art. 15 do Substitutivo, está previsto no Capítulo 5º,
o Processo Disciplinar, estabelecendo como esse CC poderá ser exonerado ou não.
É um processo completamente diferente do CC comum. Eu estava conversando com o
Vereador Nereu D’Ávila a respeito desse assunto. Eu acho que nós temos que
apoiar este Projeto, mas com alguns detalhes, porque ele não é um CC comum. Há
discussão de vínculo. Há de fato este risco de, dependendo da caracterização,
acabarmos, indiretamente, tirando um vínculo e garantindo até uma possível
estabilidade, pelo menos perante a Justiça do Trabalho. V. Exª é advogado e
sabe melhor do que eu sobre esta matéria. É exatamente a polêmica do outro
projeto: ou o Plenário busca uma mesma linha nos dois Projetos, ou nós corremos
o risco de estabelecer dois pesos e duas medidas numa área que é específica que
é o vínculo, a relação, de forma diferenciada. Temos de ter um certo cuidado e
prudência. Portanto, eu, o Vereador Nereu D’Ávila e o Vereador João Verle
estávamos pensando em adiar a votação para podermos discutir e tomar
conhecimento, com mais profundidade, dos dois Projetos.
O SR. JOCELIN AZAMBUJA: Vereador João Motta, justamente é esse o nosso interesse e foi esse o
motivo da discussão durante esses longos meses, e concordamos até em transferir
a votação para a Sessão de amanhã. A nossa intenção é tentar, de todas as
formas, evitar que se crie uma situação legal que é insustentável. De uma coisa
V. Exª pode ter certeza: CC é vínculo, nesse tipo de situação, e gera
problemas. Hoje, eu vou pegar as notas taquigráficas do depoimento do nobre
Doutor Gelson Azevedo, da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho, e passar
uma cópia para os Líderes de Bancadas poderem se subsidiar em relação à
manifestação que ele fez.
O Sr. Milton Zuanazzi: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Vereador, o que mais
me preocupa no caso do Substitutivo é que nós não tivemos tempo para uma
discussão. Esse defeito jurídico dos CCs, no meu entendimento, foi a única
alternativa que sobrava juridicamente. V. Exª está trazendo uma outra
alternativa. O restante do Substitutivo de V. Exª eu não sei se está de acordo
com a lei que criou os Conselhos ou coisas desse tipo, de forma que a questão
ficou um pouco atropelada e nós temos prazo até 31.12 para definir essa
questão. Porque nós já votamos a manutenção desse estudo provisório. Nós temos
que chegar a uma conclusão a respeito dos Conselhos Tutelares. A minha
preocupação maior é essa. Mesmo concordando com o Ver. Jair Soares que o seu
Projeto parece ser o mais correto na forma de enquadrá-los no Município, me
preocupam outras questões, e aí, sim, nós precisávamos discutir. Como o
Substitutivo tem poder de decisão sobre o Projeto, de repente nós aprovamos o
Substitutivo e temos outros defeitos a sanar. Como é que faríamos? Teríamos que
tentar trabalhar nas emendas até amanhã ou depois de amanhã. Muito obrigado.
O SR. JOCELIN AZAMBUJA: Ver. Milton Zuanazzi, se nós quiséssemos manter cargos em comissão, não
precisávamos ter feito nenhum projeto e nem o Executivo precisava ter mandado
nada. Era só nós continuarmos aprovando o outro que esta em vigor até 31.12,
que é cargo em comissão, e pronto. Seria a forma simplista. Prorrogaríamos por
mais dois ou três anos e pronto. Estaria resolvido o problema. Manteríamos
errado como está desde o começo. E isto já foi dito desde o começo, que está
errado. Eu me surpreendi porque a própria Procuradoria do Município disse que
estava errado e, depois, o Executivo apresenta aquilo que estava errado. Ora,
há uma certa relação de incoerência nesta situação. Nós temos a obrigação de
corrigir essa falha. Depois, no bojo do Substitutivo, vêm alguns aspectos que
nos preocupam e que têm de ser solucionados. O interesse nosso, de todos os
Vereadores, durante todo o período em que se discutiu essa questão, foi de
chegar a um texto que pudesse corrigir a falha. Agora, se nós chegarmos aqui,
depois, e mantivermos o mesmo princípio da lei vigente, estaremos errando
totalmente.
O Sr. Nereu D’Ávila:
V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Preocupam-me algumas
assertivas de V. Exª, por exemplo, que disse que acabou sendo muito corporativa
a situação. Acrescento, ainda, que, em discussão no Diretório Metropolitano do
PDT, alguns membros titulares dos Conselhos Tutelares também manifestaram
preocupação com o projeto do Poder Executivo. Agora: o que não desejo é votar
atropelado, como disse o Vereador Zuanazzi, alguma coisa de que não estamos
absolutamente convictos. Estive dando uma rápida olhada no Substitutivo.
Encontrei no art. 11 a mesma falha do outro. V. Exª colocou “representante da
Câmara”, mas ficou de fora um representante do Ministério Público, que
considero importantíssimo hoje - um órgão de grande aceitação, envergadura e
respeitabilidade popular, só para dar um exemplo. Não que eu esteja dizendo que
o Substitutivo de V. Exª seja uma alternativa não-válida, mas creio que, depois
de um estudo muito aprofundado e diversas vezes prorrogado, nenhum Vereador se
sentiria à vontade para votar em algo que ele pudesse ter alguma dúvida, porque
é matéria de muita importância. A questão jurídica dos cargos é uma questão que
não foi acertada ainda. Lembro que aqui, na última hora, quando do projeto
anterior, o Ver. Ferri apresentou-nos algo que nos passou como uma abóbora no
pescoço, porque também foi a contingência da criação de um cargo que não era
CC, não era efetivo, não era nada. Agora V. Exª dá uma alternativa de criação
de cargo “ex abrupto”, porque não por concurso, e V. Exª diz que o Prefeito tem
que nomear. O Prefeito não pode nomear senão pelas portas da Constituição, que
são: ou CC ou concurso público. Vereador, não estou dizendo que a saída do
Projeto original também é muito simplória. Dizer que o CC... E depois colocar
um parágrafo dizendo “ele será vinculado enquanto durar a eleição” é bobagem, é
inconstitucional, porque cargo ad nutum é ad nutum. Não adianta
dizer que é enquanto dura o mandato, de modo que, mesmo não querendo ou
querendo, psicologicamente ficarão tutelados pelo Poder Executivo, que é o que
nós não queremos. Creio que alguns Vereadores, inclusive o Ver. Isaac Ainhorn,
acham que é matéria relevante demais para votarmos sem estarmos absolutamente
convictos do que estamos votando.
O SR. JOCELIN AZAMBUJA: Só para esclarecer, Ver. Nereu D’Ávila: eu também concordo em que
deveríamos transferir a discussão e votação para amanhã. Se o Líder do Governo
concordasse, seria ideal para que todos pudessem analisar melhor a questão.
Em relação ao Ministério Público, nós não podemos colocar o MP num Conselho, porque não é competência nossa. Eles não podem ser Corregedores porque eles já são, na verdade. Eles exercem, no Ministério Público, a função de fiscalização maior dos Conselheiros Tutelares e dos Conselhos.
O SR. PRESIDENTE: O tempo do Ver. Divo do Canto já está computado nos últimos cinco minutos.
A Mesa vai considerar como sendo a discussão definitiva. Com medo de tolher a discussão, que parece muito boa para a Casa, a Mesa ultrapassou todos os tempos de discussão preliminar. Nós já estamos na discussão definitiva, mas eu precisaria dizer isso ao Plenário.
O SR. JOCELIN AZAMBUJA: Nós suspendemos, então, a discussão? Não há problema algum.
O SR. PRESIDENTE: Eu posso considerar como sendo a discussão definitiva, e todas as inscrições serão mantidas, só que eu preciso dizer ao Plenário isso. O Plenário precisa concordar. Se não concordar, vou ter que encerrar agora.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (Questão de Ordem): Quais são os inscritos? Eu havia me inscrito e passou o tempo da discussão de Pauta. Agora é a discussão definitiva.
O SR. PRESIDENTE: Temos o Ver. Isaac Ainhorn, a Verª Maria do Rosário, o Ver. Décio Schauren e a Verª Clênia Maranhão. São esses os inscritos pela ordem.
Utilizando essas inscrições, vamos transformar em discussão definitiva.
O SR. DÉCIO SCHAUREN (Questão de Ordem): Eu entendo que deveria haver uma concordância do Plenário para que passasse para a discussão definitiva. Eu até gostaria de defender contrário a isso.
O SR. PRESIDENTE: Encerramos os trabalhos da presente Sessão.
(Levanta-se a Sessão às 15h52mim.)
* * * * *